Quem pode propor ação declaratória de inconstitucionalidade?

Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

– Decisão: A análise de uma ação constitucional (ADI, ADC e ADPF) só pode ser iniciada, no Plenário do STF, se presentes à sessão pelo menos oito ministros. Entretanto, bastam 6 votos para que seja declarada a inconstitucionalidade de uma norma.

Quem pode arguir a inconstitucionalidade de uma lei?

97 da Constituição Federal, que proclama que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.

Quem são os legitimados para propor ADPF?

Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).

Quem são os legitimados para propor ADC?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.

Quem possui legitimidade para arguir o respectivo incidente?

Processado em autos apartados, o incidente de falsidade deve ser arguido por escrito, possuindo legitimidade para tanto o titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), o sujeito passivo (réu ou querelado), a vítima, o assistente e mesmo o juiz de ofício (art. 147 Art. 147.

Quem tem legitimidade ativa para arguição de inconstitucionalidade incidental?

A Constituição Federal de 1988 atribuiu legitimação ativa para propositura de ADI aos partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional. Note-se que essa representação pode ser de apenas um parlamentar, o que pode representar a defesa da minoria no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

Quem são os legitimados universais e especiais?

Legitimados Universais e Legitimados Especiais Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal.

Quando é cabível a ADPF?

Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.

Quem são os legitimados?

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Quem são os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel.

Quem pode arguir o incidente de resolução de demandas repetitivas?

8ª) O IRDR inclui-se na competência dos tribunais, mas a legitimidade para provocar sua instauração cabe tanto a juiz no primeiro grau de jurisdição como ao relator no tribunal de segundo grau (art. 977, I).

Quem estão legitimados a requerer o incidente de assunção de competência?

O Novo CPC também inova com a previsão legal de que as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão legitimados a requerer o incidente de assunção de competência.

Quais são os legitimados ativos?

O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.

Quem são os legitimados especiais para propor ADI?

Assim, são os universais: Presidente da República. Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados….Nessa direção, são os especiais:

  • Governador de Estado/DF.
  • Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.
  • Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.