Quando se aplica a substituição tributária?
O regime de ICMS–ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias: Autopeças. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Quando não se aplica a substituição tributária?
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
O que é substituição tributária e como funciona?
A substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo do Brasil. O seu objetivo é simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegação fiscal. Como o próprio nome sugere, neste regime ocorre a substituição do responsável pelo pagamento do tributo.
Quem se enquadra na substituição tributária?
Quando alguém recolhe o imposto de uma operação antes de ela ser realizada, aí está configurada a substituição tributária para frente. Também é conhecida como substituição tributária subsequente. Ela é a mais comum, mas não única.
Quando a empresa é isenta de ST?
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS Exemplo: Saída de fabricante de bebidas para outra indústria de bebidas. b) às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.
O que é substituição tributária exemplo?
Substituição: o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.
Quais são os estados que não tem substituição tributária?
Segundo levantamento do JOTA junto ao Ministério da Economia, os estados do Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul abriram mão da substituição tributária para segmentos como água mineral e material de construção desde o início de 2020.
Qual a diferença de ICMS e substituição tributária?
Diferença entre ICMS e ICMS–ST O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS–ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la.
Como saber se sou substituto ou substituído?
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Como saber se a empresa tem substituição tributária?
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Quais são os estados que possuem substituição tributária?
Experimente o ST!
- Acre.
- Alagoas.
- Amapá
- Amazonas.
- Bahia.
- Ceará
- Distrito Federal.
- Espírito Santo.
Quais são os estados que têm substituição tributária?
Nas operações entre os estados do Sul (RS, SC e PR), Sudeste (SP, RJ, MG e ES), além de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Ceará e Pernambuco, a definição de Alíquotas, MVA e o cálculo do ICMS-ST são totalmente automáticos.
Tem ST dentro do mesmo Estado?
Pode sim: o seu estado e o do seu cliente concordaram com isso no Ato COTEPE (acordo). Ambos (você e o seu cliente) são responsáveis para que tudo dê certo, mas quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado, ou seja: torna-se o substituto.
O que é substituição tributária do ICMS?
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
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