Quando são cabíveis embargos de divergência?
§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
Quando não cabe mais embargos de divergência?
3 Súmula nº 168 do STJ: “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado.” 4 “Art. 1.044. No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.
O que são embargos de divergência para que serve?
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna, sendo direcionado a controvérsias jurídicas de mérito em que os colegiados do tribunal, apesar de tratarem do mesmo objeto e aplicarem a mesma legislação federal …
Quais são as características dos embargos de divergência?
324) traz algumas características dos embargos de divergência: nos embargos de divergência, ao contrário dos embargos infringentes, a divergência é externa; têm por “finalidade precípua impugnar e corrigir a decisão recorrida”, ao contrário do incidente de uniformização de jurisprudência, o qual, além de não ser …
Quais são os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência?
Os embargos de divergência exigem, no tocante ao procedimento de sua admissibilidade, os seguintes requisitos extrínsecos (modo como o recurso deva ser interpretado): a) tempestividade; b) regularidade formal; c) inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer.
Qual a diferença entre embargos infringentes e de divergência?
Os embargos infringentes ou de nulidade têm, como todo recurso, o efeito devolutivo. A devolução se restringe ao âmbito da divergência. A divergência pode ser total, como ocorre, por exemplo, quando, no julgamento da apelação, dois desembargadores mantêm a condenação do juízo a quo e um desembargador absolve.
Não é cabível embargos de divergência no STF?
I – Os embargos de divergência são cabíveis de decisão da Turma que, em recurso extraordinário, divergir de decisão de outra Turma ou do Plenário. CPC, art. 546, II, redação da Lei 8.950/94. Não cabem embargos de divergência de decisão da Turma, em agravo regimental (Súmula 599-STF).
Quando não serão admitidos novos embargos declaratórios?
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. … § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.
Qual a finalidade dos embargos de divergência é que espécie de decisão admite essa espécie recursal?
A função primordial dos embargos de divergência é consolidar a segurança jurídica que devem possuir os julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, uniformizando a interpretação e a explicação do direito.
Qual a finalidade dos embargos de nulidade?
Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância (em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução) desfavorável a seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime.
Quais os tipos de embargos que existem?
1. Conceito de embargos de declaração
- apelação;
- agravo de instrumento;
- agravo interno;
- embargos de declaração;
- recurso ordinário;
- recurso especial;
- recurso extraordinário;
- agravo em recurso especial ou extraordinário;
Como fazer embargos de divergência?
O processamento dos embargos de divergência é regulado pelos regimentos internos do STF e do STJ. Neles, vê-se que o prazo de 15 dias de interposição contados a partir da publicação da decisão embargada. Ademais, a petição deve indicar a divergência e ser acompanhada da prova de seus argumentos.
Quando Cabe embargos de divergência no STF?
“Art. 330. Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal.
Onde cabem embargos infringentes?
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
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