Quando cabe recurso extraordinário no Juizado Especial?

Quando cabe recurso extraordinário no Juizado Especial Cível?

Recursos Extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, quando o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância do tema.

São cabíveis os recursos especial e extraordinário nos Juizados Especiais?

Conclui-se assim a resposta da pergunta do título do presente artigo, sim é cabível Recurso Especial e Extraordinário em face de decisão proferida em Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Quando cabe o recurso extraordinário?

São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

Quem julga recurso extraordinário do JEC?

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: Art. 105.

Quais os recursos cabíveis no procedimento do Juizado Especial Cível?

Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?

  • Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.
  • Embargos de Declaração.
  • Recurso Inominado.
  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  • Recurso Extraordinário.

Quais os recursos cabíveis no âmbito do Juizado Especial Cível?

Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.

Quais os recursos cabíveis no Juizado Especial?

Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?

  • Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.
  • Embargos de Declaração.
  • Recurso Inominado.
  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  • Recurso Extraordinário.

Quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais?

Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.

Em quais casos o STF julgará o recurso extraordinário?

102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. É diferente o art. 105, III, que atribui ao STJ competência para julgar recurso especial das causas decididas, “em única ou última instância”, por tribunais.

Para que serve o recurso extraordinário?

O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.

Quem julga o recurso extraordinário?

O que é recurso extraordinário: O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.

Onde protocolar recurso extraordinário JEC?

É cabível Recurso Extraordinário em face de decisão do Colégio Recursal, no Juizado Especial Cível, face a prescrição da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal. É imprescindível que a causa constitucional esteja evidenciada na decisão recorrida, com a mesma temática do artigo 102, inciso III da Constituição Federal.

Quais são os recursos cabíveis no juizado especial cível?

Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.

Quais recursos cabem do recurso inominado?

Cabe a interposição de recurso inominado exclusivamente contra a sentença. Não cabe interposição de recurso inominado contra qualquer outra espécie de decisão, inclusive decisão interlocutória, é isso por previsão da lei 9099/95, que novamente rege os juizados especiais cíveis.