Quando cabe recurso extraordinário no Juizado Especial Cível?
Recursos Extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, quando o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância do tema.
São cabíveis os recursos especial e extraordinário nos Juizados Especiais?
Conclui-se assim a resposta da pergunta do título do presente artigo, sim é cabível Recurso Especial e Extraordinário em face de decisão proferida em Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Quando cabe o recurso extraordinário?
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
Quem julga recurso extraordinário do JEC?
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: Art. 105.
Quais os recursos cabíveis no procedimento do Juizado Especial Cível?
Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?
- Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.
- Embargos de Declaração.
- Recurso Inominado.
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
- Recurso Extraordinário.
Quais os recursos cabíveis no âmbito do Juizado Especial Cível?
Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.
Quais os recursos cabíveis no Juizado Especial?
Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?
- Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.
- Embargos de Declaração.
- Recurso Inominado.
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
- Recurso Extraordinário.
Quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais?
Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.
Em quais casos o STF julgará o recurso extraordinário?
102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. É diferente o art. 105, III, que atribui ao STJ competência para julgar recurso especial das causas decididas, “em única ou última instância”, por tribunais.
Para que serve o recurso extraordinário?
O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.
Quem julga o recurso extraordinário?
O que é recurso extraordinário: O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.
Onde protocolar recurso extraordinário JEC?
É cabível Recurso Extraordinário em face de decisão do Colégio Recursal, no Juizado Especial Cível, face a prescrição da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal. É imprescindível que a causa constitucional esteja evidenciada na decisão recorrida, com a mesma temática do artigo 102, inciso III da Constituição Federal.
Quais são os recursos cabíveis no juizado especial cível?
Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.
Quais recursos cabem do recurso inominado?
Cabe a interposição de recurso inominado exclusivamente contra a sentença. Não cabe interposição de recurso inominado contra qualquer outra espécie de decisão, inclusive decisão interlocutória, é isso por previsão da lei 9099/95, que novamente rege os juizados especiais cíveis.
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