Qual recurso contra liminar em agravo de instrumento?
Contra a decisão liminar do Relator em agravo de instrumento não cabe recurso de agravo, a teor do art. 527, parágrafo único, do CPC. Agravo não conhecido.
Qual recurso depois do agravo?
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
Qual o recurso cabível da decisão do relator que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento?
Enunciado n.º 142 do FPPC: Da decisão monocrática do relator que concede ou nega o efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou que concede, nega, modifica ou revoga, no todo ou em parte, a tutela jurisdicional nos casos de competência originária ou recursal, cabe o recurso de agravo interno nos termos do art.
Qual recurso cabível contra decisão de agravo de instrumento?
O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.
O que vem depois de um agravo de instrumento?
O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. 497 do CPC). Decorre disso que, habitualmente, o processo acaba por ser sentenciado antes mesmo do julgamento, pelo Tribunal, do recurso de agravo.
Qual recurso cabível contra decisão que indefere efeito suspensivo ao agravo?
Assim, ante o exposto, frisa-se que, a partir da vigência da Lei nº 13.105/2015, caberá agravo interno contra a decisão interlocutória/despacho que indefira o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Quais os recursos que tem efeito suspensivo?
Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPC
- Sentença que homologa divisão ou demarcação de terras;
- Sentença que condena ao pagamento de alimentos;
- Sentença que extingue os embargos do executado sem resolução do mérito, ou que os julga como improcedentes;
É possível recurso especial em agravo de instrumento?
O cabimento de recurso especial em agravo de instrumento exige, pelo menos, que este tenha vinculação com uma decisão terminativa do processo, com ou sem julgamento do mérito.
Quanto tempo demora para se julgar um agravo de instrumento?
O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado. “Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.”
O que vem depois de um agravo de instrumento negado?
O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Qual o recurso cabível contra a decisão do relator que nega ou concede efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento?
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Quais recursos não tem efeito suspensivo?
Sentença que decreta interdição Por último, o art. 1.012, § 1º, VI, do CPC, traz a disposição de que o recurso de apelação interposto em face de sentença que decreta a interdição (também denominada de curatela) não terá efeito suspensivo.
Quais recursos tem efeito devolutivo e quais recursos tem efeito devolutivo e suspensivo?
O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
É possível a interposição de recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento?
Súmula 86. Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Comentários