Qual o limite do Lucro Presumido 2020?

Qual o limite para o Lucro Presumido?

De acordo com as normas, apenas empresas com um teto anual de faturamento de até R$ 78 milhões são elegíveis para optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, empresas com faturamento acima disso devem selecionar, obrigatoriamente, o Lucro Real.

Qual o limite para o Lucro Presumido 2021?

Podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, cuja receita bruta total, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou, de R$ 4 milhões, multiplicados pelo número de meses de atividades, quando inferior a doze meses.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido 2020?

Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário …

Quando a empresa ultrapassa o limite do Lucro Presumido?

Neste modelo tributário, as alíquotas são de 15% sobre o lucro mensal para o IRPJ, desde que não ultrapassem o valor de R$ 20 mil. Caso o valor exceda, é cobrado um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Quais são as empresas que podem optar pelo Lucro Presumido?

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Quais as empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido?

As sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

Quais são as alíquotas do Lucro Presumido para o IRPJ e CSLL?

Parece complicado, mas é simples. Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 10% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido lei?

Art. 13. Poderão optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, acrescida das demais receitas e ganhos de capital, tenha sido igual ou inferior a 9.600.000 Ufir no ano-calendário anterior.

Qual a consequência da empresa que ultrapassar o limite mensal no lucro presumido?

A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

Qual a presunção do lucro presumido?

Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro. Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabelinha. Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido: 1,6% – Revenda de combustíveis.

Quais são as pessoas jurídicas impedidas de optar pelo Lucro Presumido?

Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.

Como calcular alíquota efetiva IRPJ e CSLL?

As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são: · IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês; · IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.

Qual a alíquota do IRPJ e CSLL lucro Real?

As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

Quem não pode optar pelo regime de Lucro Presumido?

As sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.