O Que é MEI e ME?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que é um tipo de empresa destinada a pessoas físicas. O MEI tem direito às vantagens previdenciárias e tributárias do Simples Nacional, além de ter uma estrutura mais simples e menos burocracia na abertura da empresa. Já o ME (Microempresa) é um tipo de empresa destinada a pessoa jurídica com até 19 sócios e receita bruta anual não superior a R$ 300 mil. A principal diferença entre os dois modelos é que o MEI possui limites para faturamento anual enquanto o ME não tem esses limites. Além disso, as obrigações tributárias são diferentes entre os dois modelos: no caso do MEI, há apenas uma guia mensal; já no caso do ME existe uma declaração trimestral junto à Receita Federal.
Quais são as Diferenças Entre os Dois?
“Qual é a diferença entre MEI e ME?”
Qual Tipo de Empreendedor Se Encaixa Melhor em Cada Opção?
Qual Tipo de Empreendedor Se Encaixa Melhor em Cada Opção? MEI e ME são duas opções diferentes para os empreendedores. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial do Simples Nacional, destinada a microempresários que possuam faturamento anual não superior a R$ 81 mil. Já o Microempresa (ME) é um regime tributário destinado às pequenas empresas com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Então, qual tipo de empreendedor se encaixa melhor nas duas opções?
Para quem está começando no mundo dos negócios, o MEI pode ser uma ótima alternativa porque ele oferece benefícios como isenção de impostos federais e facilidade na abertura da conta bancária. Além disso, as obrigações trabalhistas para o MEI são menores do que para outras categorias jurídicas. Por esses motivos, o MEI é ideal para quem deseja iniciar um pequeno negócio sem muitos custos envolvidos.
Já quem já tem alguma experiência no ramo dos negócios e precisa ter maior controle sobre suas finanças pode optar pelo regime tributário da Microempresa (ME). Com este modelo você tem direito a reduzir seus impostos através do lucro real e consegue controlar melhor sua contabilidade pois há diversas deduções permitidas pelo govern federal que podem diminuir significativamente os valores pagados a título de impostos. Por esses motivos, o ME é indicado principalmente para aqueles que buscam crescer profissionalmente com seus negócios juntamente com maior autonomia financeira .
Quais São os Benefícios Fiscais das Duas Alternativas?
Os benefícios fiscais das duas alternativas dependem do tipo de atividade que o empreendedor deseja exercer. No caso da MEI, existem algumas isenções e reduções de impostos, como a isenção de ICMS para microempresários e a possibilidade de recolher menores valores mensais na contribuição previdenciária. Já no caso da ME, os empreendedores têm direito às deduções previstas na legislação fiscal vigente, como dedução dos gastos com pessoal e outros custos operacionais.
MEI | ME |
---|---|
Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa individual que tem direito a alguns benefícios, como isenção do Imposto de Renda e redução na contribuição previdenciária. É uma opção para quem deseja ter sua própria empresa sem muitas burocracias. | Empresário Individual (ME) é o modelo tradicional de empresa individual, onde o proprietário assume toda a responsabilidade sobre as atividades da empresa e responde por elas perante às leis brasileiras. O ME não possui os mesmos benefícios oferecidos pelo MEI, mas pode ser uma boa opção para aqueles que já têm experiência no ramo escolhido. |
O que é MEI e ME?
MEI é o Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que tem direito a alguns benefícios fiscais. ME é uma Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como EPP. Esta categoria possui algumas obrigações e direitos diferentes daquelas dos MEIs.
Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?
As principais diferenças entre MEI e ME são:
– O MEI é uma categoria específica de empreendedor, enquanto o ME pode ser qualquer tipo de empresa;
– O MEI tem limites anuais para faturamento (R$ 81.000,00) e quantidade de funcionários (até 1), enquanto o ME não possui limites definidos;
– O MEI tem direito a benefícios previdenciários como abono salarial, auxílio maternidade e seguro desemprego, enquanto o ME não os possui;
– A tributação do MEI é simples com alíquota única fixa sobre receita bruta anualmente, enquanto a tributação do ME depende da forma jurídica escolhida.
Quais são os benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)?
Os principais benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) são:
-
Isenção de impostos: MEIs estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e ISS, entre outros tributos;
-
Seguro-desemprego: o MEI tem direito a receber seguro-desemprego caso perca o emprego;
-
Acesso a crédito: com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), os microempresários individuais podem ter mais facilidade para obter financiamentos bancários;
-
Auxílio-maternidade/paternidade: as mulheres que trabalham por conta própria têm direito à licença maternidade e os homens à licença paternidade;
-
Previdência Social: os MEIs contam com proteção social, pois fazem parte do Regime Geral da Previdência Social, tendo direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte; 6. Proteção Trabalhista : Os Micro Empreendedores Individuais possuem todas as garantias trabalhistas dos demais trabalhadores brasileiros, com exceção das normas específicas para categorias profissionais regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.
Como posso me cadastrar como um Microempreendedor Individual (MEI)?
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), você deve primeiro preencher o formulário de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no site do Portal do Empreendedor. Depois disso, é necessário comparecer a uma agência da Receita Federal para entregar os documentos exigidos e pagar as taxas pertinentes. Além disso, também é necessário abrir uma conta bancária específica para o MEI e obter um número de inscrição na Previdência Social. Após isso, você receberá um certificado que comprova sua condição de MEI.
Qual o limite anual de faturamento para empresas enquadradas na categoria do Microempreendedor Individual (MEI)?
O limite anual de faturamento para empresas enquadradas na categoria do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81.000,00 por ano.
Quais impostos devo pagar quando sou um Microempreendedor Individual (MEI)?
Como Microempreendedor Individual (MEI), você deve pagar os seguintes impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Além disso, é necessário recolher mensalmente a guia DASN-SIMEI.
Existe alguma limitação no número de funcionários que uma empresa enquadrada como MEI pode ter?
Não. Uma empresa enquadrada como MEI não tem limite de funcionários, desde que todos os funcionários sejam registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, é importante lembrar que a contratação de mais de um trabalhador pode exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha salarial dos funcionários.
Que tipos de atividades podem ser exercidas por uma empresa enquadrada como MEI?
Uma empresa enquadrada como MEI pode exercer diversas atividades, desde que elas estejam dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Algumas dessas atividades incluem: serviços de alimentação e bebidas; produção agrícola; prestação de serviços administrativos; fabricação de produtos artesanais; comércio varejista e atacadista; reparações domésticas ou manutenção de equipamentos; transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual de passageiros ou carga, entre outras.
Comentários