São exemplos de crimes funcionais?
Como exemplo, cita-se o crime funcional impróprio de peculato-furto, previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal. Nesse crime, um funcionário público, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai um bem ou valor. Nesse caso, constata-se a prática do crime de peculato-furto.
São crimes funcionais?
Crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é essencial para a ocorrência do delito, só podendo ser praticado por quem detém essa qualidade, a exemplo do delito de prevaricação (art. 319 do CPB).
Quais são os crimes funcionais impróprios?
Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime. O delito de peculato, previsto no art.
O que são crimes funcionais próprios e impróprios?
Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. … Os impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração.
O que é peculato exemplo?
A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo. Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto.
O que é um crime preterdoloso?
“O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo. Na conduta antecedente, o elemento subjetivo é o dolo, uma vez que o agente quis o resultado.
O que são crimes parcelares?
Crimes parcelares são os delitos da mesma espécie que integram a série continuada, nos termos do art. 71, “caput”, do Código Penal. O Brasil filiou-se à teoria da ficção jurídica: os crimes parcelares são considerados, para fins de aplicação da pena, como um único delito.
O que é o peculato impróprio?
A conduta de subtrair, ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou de terceiro, é considerado o crime de peculato impróprio, nos termos da doutrina. Nestes casos, o agente não tem a posse do bem, mas usufrui da função pública para se beneficiar.
Quais são os tipos de peculato?
Quais são as espécies de peculato?
- Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
- Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
- Peculato-furto (artigo 312, §1º);
- Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
- Peculato-estelionato (artigo 313);
- Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).
21 de mai. de 2021
O que é o crime próprio?
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.
Quais são os crimes próprios de funcionário público?
Conheça os principais crimes contra a administração pública: corrupção, peculato, concussão e prevaricação. Nos últimos anos, os principais crimes contra a administração pública têm sido tratados com frequência pela mídia, até porque aumentaram as investigações e ações judiciais.
Quais os crimes de peculato?
Segundo o art. 312, do referido diploma legal, configura-se crime de peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa”.
O que é preterdoloso exemplo?
Exemplo de crime preterdoloso O agente comete o crime de lesão corporal e a vítima acaba falecendo em consequência da agressão sofrida. O resultado morte (culposo) não era esperado pelo autor do crime, mas a conduta de lesão corporal (dolosa) causou este resultado inesperado.
Como responde crime preterdoloso?
O crime preterdoloso, também chamado de crime híbrido, está previsto no artigo 19, do CP com a seguinte redação: Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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