Para que serve a cláusula de incomunicabilidade?

Quando usar a cláusula de incomunicabilidade?

A denominada “cláusula de incomunicabilidade” é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.

Pode vender imóvel com cláusula de incomunicabilidade?

R. A resposta é afirmativa. O proprietário de um imóvel gravado tão-somente com as cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade pode vendê-lo, sem necessidade do cancelamento prévio de tais cláusulas. Essas duas cláusulas têm interpretação restritiva.

O que é um bem incomunicável?

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. Nesse regime há também os bens que se comunicam depois de celebrado o casamento.

O que é cláusula de incomunicabilidade no testamento?

A cláusula de incomunicabilidade, impede que o bem partilhado comunique ao cônjuge dos herdeiros necessários. Segundo o artigo 1.848, do CC, não é possível sobre os bens da legítima, o testador estabelecer cláusula de incomunicabilidade.

O que diz o artigo 1668 do Código Civil?

1.668 do Código Civil de 2002 , as dívidas constituídas em momento anterior às núpcias ficam absolutamente excluídas da comunhão, salvo se comprovado que estas se reverteram em proveito comum.

Quando se extingue a cláusula de incomunicabilidade?

Cláusula de incomunicabilidade é vitalícia e se extingue com a morte do beneficiário.

É possível a venda de um bem gravado com a cláusula de inalienabilidade?

Quando um imóvel possui cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, é possível realizar a venda, mas se o imóvel possuir cláusula de inalienabilidade, a venda somente será possível se for obtido judicialmente o prévio cancelamento.

Como cancelar cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de inalienabilidade precisa ser cancelada, seja pela via do acordo (retificação da escritura de doação em que ela foi imposta) ou pela via da sub-rogação (retirada da cláusula do imóvel que se pretende alienar e gravame em outro).

Como tornar um bem incomunicável?

Se fala ainda que são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar. Também expõe que automaticamente será incomunicável os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento, quando se tratar do regime de comunhão parcial.

O que quer dizer a palavra incomunicabilidade?

Significado de Incomunicabilidade substantivo feminino Característica ou condição de quem ou do que está incomunicável; inacessibilidade. [Jurídico] Característica das propriedades que, por vontade ou disposição legal, não fazem parte da comunhão de patrimônios.

Como retirar cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de inalienabilidade precisa ser cancelada, seja pela via do acordo (retificação da escritura de doação em que ela foi imposta) ou pela via da sub-rogação (retirada da cláusula do imóvel que se pretende alienar e gravame em outro).

Como comprovar bens Sub-rogados?

A subrogação de bens imóveis deve estar claramente comprovada por documentos. Apenas alegar que um imóvel, adquirido após o casamento, foi pago com recursos decorrentes de venda de bem particular não é suficiente para que o cônjuge[5], casado no regime da comunhão parcial de bens, deixe de ter direito àquele imóvel.

Como fica a herança na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

Como cancelar incomunicabilidade?

É possível cancelar cláusula de inalienabilidade antiga após a morte dos doadores se não houver justa causa para sua manutenção. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir o cancelamento de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais a dois irmãos.