Quando se reconhece o estrito cumprimento do dever legal?
23 do Código Penal, entre as quais encontra-se o “estrito cumprimento do dever legal“. Portanto, o estrito cumprimento do dever legal é perquirido no segundo momento da análise da conduta do agente dentro da estrutura jurídica do crime, após verificada a configuração do fato típico.
Quais os exemplos de estrito cumprimento do dever legal?
Nucci elenca os seguintes exemplos de condutas típicas praticadas em estrito cumprimento de dever legal: a) execução de pena de morte feita pelo carrasco; b) morte do inimigo no campo de batalha em tempo de guerra; c) prisão em flagrante executada por policiais; d) prisão militar de insubmisso ou desertor; e) violação …
Quais os requisitos para o estrito cumprimento do dever legal?
Sendo assim, o estrito cumprimento do dever legal é pressuposto de dois requisitos: o estrito cumprimento – somente os atos necessários justificam o comportamento, em princípio ilícito; e o dever legal – norma da qual surge o dever caracterizando-se pela obrigatoriedade e juridicidade.
Qual é a diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito?
O cumprimento de um dever específico, como uma ordem hierárquica imediata, configuraria situação de obediência hierárquica, estudada no âmbito da culpabilidade. O exercício regular de um direito, dentro dos limites estabelecidos no ordenamento, também afasta a ilicitude da conduta.
Qual artigo do estrito cumprimento do dever legal?
Doutrina. “Dispõe o art. 23, III, 1. ª parte, do Código Penal: ‘Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal‘.
O que diz o artigo 23 do Código Penal?
Conforme esse artigo, “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. O parágrafo único diz: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
O que é estado de necessidade exemplos?
Exemplo: alguém se vê atacado por um cachorro feroz, embora possa, fechando um portão, esquivar-se da investida; não pode matar o cão, a pretexto de estar em estado de necessidade. O perigo era evitável, assim como a lesão causada.
O que é o exercício regular do direito?
“É o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico. Se alguém exercita um direito, previsto e autorizado de algum modo pelo ordenamento jurídico, não pode ser punido, como se praticasse um delito.
O que é exercício regular de um direito exemplo?
São exemplos de exercício regular de direito: a correção aplicada pelos pais aos filhos; as lesões advindas das práticas esportivas violentas, desde que os atletas cumpram as regras estabelecidas para a modalidade; o direito que o proprietário tem de cortar as raízes e ramos de árvores do vizinho que invadam seu …
O que é artigo 24?
O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.
Qual é o artigo 25?
Art. 25 — Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Quais são as excludente de ilicitude?
O que são as Excludentes de ilicitude: As excludentes de ilicitude são algumas hipóteses que permitem que a prática de um ato ilícito não seja tratada como crime. Uma ação que é considerada crime, quando é praticada em uma situação específica, pode não ser tratada dessa forma.
Qual a lei da legítima defesa?
“Nos termos do art. 25 do Código Penal: ‘Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem’.
Quais são os tipos de estado de necessidade?
Doutrina. “O art. 24 do Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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