O que quer dizer o artigo 129 do Código Penal?

Qual o significado do artigo 129?

129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. … Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Quais são as causas de aumento de pena previstas no artigo 129 nos casos de lesão corporal dolosa?

Quais são as causas de aumento de pena previstas no artigo 129, nos casos de lesão corporal dolosa? E qual seria esse aumento? a) lesões produzidas contra vítimas maiores de 60 anos e menores de 14 anos. O aumento seria de 1/6 (um sexto).

O que é uma lesão leve?

São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.

Como é a consumação do crime previsto no artigo 129 do CP?

São inexigíveis para a sua consumação as intervenções cirúrgicas arriscadas ou tratamentos duvidosos. · Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: há perda quando cessa o sentido ou função, ou quando o membro ou órgão é extraído ou amputado (extração dos dois olhos da vítima, por exemplo).

O que é lesão corporal de natureza gravíssima?

A lesão corporal gravíssima acontece quando a outra pessoa perde a capacidade para o trabalho. As agressões foram tão fortes que o outro ficou incapaz de exercer seu trabalho de forma permanente e não só por 30 dias. Ela se configura também quando ocorre alguma enfermidade incurável.

Qual a ação penal na lesão corporal do art 129 par 9º?

129. (…) § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

E causa de aumento de pena no crime de homicídio?

Causas de aumento de pena do homicídio doloso (§ 4º): são duas as causas de aumento de pena aplicáveis apenas ao homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado, todas de cunho objetivo: a pouca (menor de 14) e a elevada (maior de 60) idade da vítima, destinatária de política especial de proteção à pessoa.

Quais os tipos de lesões leves?

As lesões corporais leves constituem quase 90% dos casos relatados e são representados por escoriações, danos superficiais na pele, edemas, entorses e luxações e outros na camada superficial.

Qual a diferença entre lesão corporal leve grave e gravíssima?

Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.

Quais as espécies de lesão corporal previstos no artigo 129 do Código Penal?

Comentários ao artigo 129 do código penal lesão corporal gravíssima; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal culposa; lesão praticada como violência doméstica.

Como calcular a prescrição da pena?

O cálculo de prescrição para cada tipo de crime está previsto no art. 109 do Código Penal e é contado a partir da pena máxima cominada para o delito em questão. Prevê o art. 109: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art.

Qual a diferença de lesão corporal grave e gravíssima?

Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.

O que é o artigo 147?

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Qual o tipo de ação penal para lesão corporal?

Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.