O que é um contribuinte CPRB?

Quem é contribuinte da CPRB?

Quem são os contribuintes do tributo? São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.

O que é o imposto CPRB?

Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Quem pode optar pela CPRB?

Até o dia 31 de dezembro deste ano, portanto, os seguintes setores podem optar por esse modelo de contribuição:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção e vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção de obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;

Quando usar o CPRB?

A Opção pela CPRB para 2021 deve ser realizada até dia 19 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2021.

O que quer dizer optante pela CPRB?

A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. Utiliza-se também o termo “Desoneração da Folha de Pagamento” para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.

Quem se enquadra na desoneração da folha de pagamento?

Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Quanto é a CPRB?

Para essas empresas, as alíquotas da CPRB variam entre 1% e 4,5%, conforme a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.

O que é CPRB EFD Reinf?

Evento R-2060: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB. A EFDReinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observado o cronograma para cada grupo de contribuintes.

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento 2021?

Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de …

Quando usar com desoneração e sem desoneração?

Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

Até quando posso optar pela desoneração da folha?

O prazo da desoneração da folha de pagamento que encerraria em 31 dezembro de 2021, com a publicação Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021 – DOU 31/12/2021, o prazo foi estendido para dezembro de 2023, para os setores mencionados na Lei n° 12.546 de 2011.

Como saber se a empresa optou pela desoneração?

1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.

O que é desoneração da folha pela CPRB?

A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo.