O que é o sursis da pena?
A suspensão condicional da execução da pena (sursis) é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, …
Quais são os tipos de sursis?
O sursis pode ser classificado como: simples; etário; humanitário; sursis especial da Lei de Segurança Nacional; e sursis especial da Lei de Contravenções Penais. O que diferencia tais modalidades são alguns requisitos de ordem subjetiva e objetiva e o período de prova.
O que é o sursis processual?
A sursis processual é a suspensão condicional do processo penal proposta pela acusação no momento de oferta da denúncia, sendo facultativo ao réu aceitá-la ou não.
Quando é aplicado sursis?
Ela é aplicada a crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano. Nestes casos, o Ministério Público (MP), ao oferecer denúncia, propõe o sursis processual por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Qual a vantagem da suspensão condicional da pena?
Nos termos legais, a suspensão condicional da pena é benefício que permite não executar a pena privativa de liberdade, aplicada quando o condenado preenche determinados requisitos e se submete às condições estabelecidas na lei e pelo juiz.
Qual a diferença de sursis da pena e sursis processual?
Sursis penal não depende de aceitação do réu, ele pode até recusar, mas não depende de aceitação. Sursis processual depende de aceitação do réu e do seu defensor.
O que é sursis humanitário e etário?
O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.
Qual a diferença entre suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo?
Diz-se que ambas as suspensões são condicionais. Isso porque a extinção da punibilidade (suspensão condicional do processo), ou da pena privativa de liberdade (suspensão condicional da pena), somente será declarada se as condições impostas pelo poder público forem devidamente cumpridas pelo aceitante.
Quais crimes cabe sursis processual?
Segundo a legislação, o sursis processual é admitido nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano – delitos de baixa gravidade e periculosidade, portanto.
Quando cabe a suspensão do processo?
Será proposta a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, não seja reicindente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os …
Em que casos cabe a suspensão condicional do processo?
As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, a autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.
Quando é possível a suspensão condicional do processo?
A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano…
Quando cabe a suspensão condicional da pena?
77 do Código Penal: “a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.”
Qual a diferença entre suspensão condicional da pena e do processo?
Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.
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