O que é o artigo 304 do Código Penal?

Qual a pena para o artigo 304 do Código Penal?

A pena cominada, isoladamente, é a detenção, de um mês a um ano, e a ação penal é pública incondicionada. A forma qualificada (parágrafo único) se da quando o agente comete o crime com o intuito de obter qualquer vantagem ou ganho de natureza econômica. Nesse caso, também é previsto a aplicação de pena de multa.

O que diz o artigo 304?

304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Por que se diz que o delito do artigo 304 do CP é um crime remetido?

De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, o artigo 304 do CP refere-se a “crime remetido”, ou seja, menciona outros dispositivos de lei que, de certa forma, o integram. Se o elemento caracterizador do falsum não se fizer presente, será impossível tipificar o crime de uso.

Como se configura o crime de uso de documento falso?

O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina.

Qual a pena para o crime de uso de documento falso?

A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares. É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.

Qual é a pena para falsificação de documentos?

Falsificação de documento particular Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

O que abordam os arts 303 e 304 do novo Código de Processo Civil?

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

O que é um crime remetido?

1. Crime remetido: é aquele cuja definição remete a outros crimes. Ex.: crime de uso de documento falso (art. 304, CP): “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts.

Por que o uso de documento falso e classificado como crime remetido?

Quando a precedente falsificação do documento é grosseira, ou seja, sem potencialidade alguma de causar dano, não há o crime de uso. … O crime de uso de documento falso constitui uma espécie sui generis de norma penal em branco, que os doutrinadores têm denominado “tipo penal remetido”.

O que caracteriza o uso de documento falso?

A conduta é fazer uso, que significa usar, empregar, utilizar ou aplicar o papel falso na sua destinação específica. O objeto material é o documento material ou ideologicamente falso. O art. 304 é um tipo remetido, pois a pena é a correspondente à da falsidade.

Quando se consuma o crime de falsidade de documento público?

O crime consumase com a omissão ou a inserção direta ou indireta da declaração falsa ou diversa da que devia constar. Trata-se de crime de natureza formal, que não exige o prejuízo efetivo; basta, pois, a possibilidade de dano.

Tem fiança para documento falso?

Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

Quem falsifica e USA responde por qual crime?

O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.

O que acontece com uma pessoa que falsifica documento?

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.