O que é evicção exemplo?

Quando ocorre a evicção?

A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

O que é evicção exemplo?

Significado de evicção no Direito: Um bom exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

Quais são os efeitos da evicção?

Na evicção parcial, o evicto pode requerer a rescisão do contrato e a indenização pela perda. No caso de existir interesse na continuidade do bem, é possível requerer somente a indenização. E, por fim, se a perda não for considerável, fará jus apenas a indenização.

Quem sofre evicção?

Ocorre a evicção quando o adquirente de um bem vem a perder, total ou parcialmente a sua posse e/ou propriedade, em razão de sentença/decisão judicial fundada em motivo jurídico anterior à aquisição da coisa. Art. 447 CC Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.

É possível prever no contrato a evicção?

Em verdade, quando se analisa a cláusula de exclusão de risco pela evicção é possível afirmar que o legislador previu a situação do adquirente que tomou todos os cuidados necessários para a análise da coisa a ser adquirida e concluiu que os riscos não existem.

Quais os requisitos para configuração da evicção?

Na evicção, as partes são: A) alienante: responde pelos riscos da evicção; B) evicto: adquirente do bem em evicção; C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

Quais são as pessoas que fazem parte da evicção e qual o papel de cada uma delas?

Quem é quem nessa relação processual: Evicto: adquirente do bem (aquele que perde o bem posteriormente); Evictor: terceiro reivindicante; Alienante: pessoa que transferiu o bem ao evicto (pessoa que responderá pela evicção).

O que é um vício redibitório?

É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.

Como funciona a ação de evicção?

EVICÇÃO. Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

O que é evicção e quais são os seus fundamentos jurídicos?

Evicção consiste na perda parcial ou total da coisa em virtude de sentença judicial ou ato administrativo, atribuindo a coisa a terceiro em razão de motivo jurídico anterior ao contrato. Ou seja, é a perda da coisa pelo adquirente, porque o alienante não era o real titular da coisa que alienou.

O que ocorre quando a coisa recebida em contrato sofre a evicção?

1. Conceito: o vocábulo evicção vem do latino evictio – de evencere (evencer, desapossar judicialmente) –, que significa recuperação de uma coisa. … A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído.

É possível excluir a responsabilidade por evicção em um contrato?

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Quais os requisitos para que se configure a responsabilidade do alienante pela evicção?

O alienante responderá pela evicção total mesmo que a coisa alienada esteja deteriorada. Só estará isento dessa responsabilidade se tiver ocorrido dolo por parte do adquirente, isto é, se este, intencionalmente, veio a deteriorar o bem para lesar o alienante ou o reivindicante (evictor).

Quais os elementos subjetivos da evicção?

Elementos subjetivos ou pessoais da evicção: Alienante – aquele que transferiu a coisa viciada, de forma onerosa. Evicto (adquirente ou evencido) – aquele que perdeu a coisa adquirida. Evictor (ou evencente) – aquele que teve a decisão judicial ou a apreensão administrativa a seu favor.