Qual a finalidade de uma portaria?
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
O que é uma portaria na lei?
Portaria é o ato emanado pela Corregedoria-Geral Eleitoral com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa. A portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei.
Qual é o conceito de portaria?
Significado de Portaria Documento oficial de ato administrativo, baixado por autoridade pública e destinado a dar instruções ou fazer determinações de várias ordens.
Quais são os tipos de portaria?
Conheça 4 tipos de portaria para condomínios
- Portaria tradicional (presencial) A primeira opção é mais conhecida, em que uma equipe de porteiros se reveza na guarita, em turnos. …
- Portaria remota 24 horas. …
- Monitoramento à distância, sem portaria. …
- Modelo híbrido (semipresencial)
22 de out. de 2021
Qual é a força de uma portaria?
As portarias, como os demais atos administrativos inter- nos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública” (Direito administrativo brasileiro.
Qual a força de lei de uma portaria?
Portaria ministerial não integra o processo legislativo disciplinado pela Constituição. Trata-se de ato normativo interno, destinado a ordenar os serviços executados por servidores de determinado estabelecimento ou repartição. Não atribui direitos, nem impõe obrigações e penalidades a terceiros. A portaria não é lei.
Qual a diferença entre lei e portaria?
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Qual a força de uma portaria?
As portarias, como os demais atos administrativos inter- nos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública” (Direito administrativo brasileiro.
O que é portaria prefeitura?
No Brasil é, no direito administrativo brasileiro, ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em …
O que é mais forte um decreto ou uma portaria?
O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. … O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso.
O que pode ser regulado por portaria?
O regime jurídico da portaria é o seguinte: a) ato administrativo interno; b) editado por autoridades administrativas superiores (ou por Ministros de Estado, exclusivamente); c) dirigindo-se a funcionários subalternos; d) matéria de serviço (geral); e) formalizando situações concretas e individuais (especial): …
O que vale mais lei ou portaria?
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.
Qual a legalidade de uma portaria?
A portaria não pode criar direitos novos ou obrigações novas, não estabelecidos no texto básico; não pode ordenar ou proibir o que o texto fundamental ordena, ou não proíbe; não pode facultar, ou proibir diversamente do que o texto básico estabelece.
Qual a diferença de portaria e decreto?
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Comentários