Qual a pena por destruir patrimônio público?
No Brasil. Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. … Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
Quem destrói patrimônio público?
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público.
Qual a pena para dano ao patrimônio privado?
II – Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Quais os tipos de crimes contra o patrimônio?
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- DO FURTO.
- DO ROUBO E DA EXTORSÃO.
- DA USURPAÇÃO.
- DO DANO.
- DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
- DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.
- DA RECEPTAÇÃO.
- DISPOSIÇÕES GERAIS.
Quanto tempo de cadeia por vandalismo?
Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Qual é a pena para quem faz vandalismo?
De acordo com o Artigo nº 163 do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além de agravantes.
Quem tem a responsabilidade de cuidar do patrimônio público?
Todo cidadão tem o dever de respeitar o patrimônio que é de todos. E de cobrar das autoridades que cuidem dos bens comuns. É obrigação do Estado, do cidadão e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futura, é o que a prega Constituição.
O que diz o artigo 163 do Código Penal?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O que é dano ao patrimônio privado?
Causar o dano ao patrimônio de outra pessoa – física ou jurídica – é um crime pela lei brasileira. É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.
Qual a pena do crime de dano?
Artigo 163 Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O que são crimes de patrimônio?
Os Crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II do Código Penal. Inicialmente, vale lembrar que é considerado crime contra o patrimônio toda ação que atente contra bens de uma pessoa ou organização. Desse modo, é objeto do crime qualquer coisa que tenha valor patrimonial.
Quais os crimes contra o patrimônio são considerados hediondos?
A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio. O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos. A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.
O que a lei diz sobre vandalismo?
Vale lembrar que este ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270).
Qual a pena para o crime de dano?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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