O que acontece se destruir patrimônio público?

Qual a pena por destruir patrimônio público?

No Brasil. Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. … Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

Quem destrói patrimônio público?

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público.

Qual a pena para dano ao patrimônio privado?

II – Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e incisos. Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Quais os tipos de crimes contra o patrimônio?

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

  • DO FURTO.
  • DO ROUBO E DA EXTORSÃO.
  • DA USURPAÇÃO.
  • DO DANO.
  • DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
  • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.
  • DA RECEPTAÇÃO.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS.

Quanto tempo de cadeia por vandalismo?

Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Qual é a pena para quem faz vandalismo?

De acordo com o Artigo nº 163 do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além de agravantes.

Quem tem a responsabilidade de cuidar do patrimônio público?

Todo cidadão tem o dever de respeitar o patrimônio que é de todos. E de cobrar das autoridades que cuidem dos bens comuns. É obrigação do Estado, do cidadão e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as gerações presentes e futura, é o que a prega Constituição.

O que diz o artigo 163 do Código Penal?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

O que é dano ao patrimônio privado?

Causar o dano ao patrimônio de outra pessoa – física ou jurídica – é um crime pela lei brasileira. É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.

Qual a pena do crime de dano?

Artigo 163 Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

O que são crimes de patrimônio?

Os Crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II do Código Penal. Inicialmente, vale lembrar que é considerado crime contra o patrimônio toda ação que atente contra bens de uma pessoa ou organização. Desse modo, é objeto do crime qualquer coisa que tenha valor patrimonial.

Quais os crimes contra o patrimônio são considerados hediondos?

A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio. O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos. A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.

O que a lei diz sobre vandalismo?

Vale lembrar que este ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270).

Qual a pena para o crime de dano?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.