Qual a diferença de feriado municipal e estadual?

Qual a diferença do feriado municipal e estadual?

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes á data magna do Estado, e devem ser verificados junto á legislação estadual.

O que é um feriado municipal?

Trata-se de datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados, mas são decretados pontos facultativos pelo governo. O que entendemos é que nesses dias pode-se optar por ter expediente no trabalho ou não.

Pode trabalhar no feriado municipal?

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Quem trabalhar no feriado municipal e hora extra?

Portanto, se a jornada de trabalho do profissional é das 8h às 18h, o que for trabalhado além deste horário será considerado hora extra e a remuneração deverá ser paga de acordo, da seguinte forma: Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.

Quando é feriado no município e o funcionário trabalha em outro?

Isso porque, os feriados municipais não interferem na jornada de trabalho de outro município. Nesse caso acima o funcionário só não deveria comparecer ao trabalho se o feriado fosse em São Paulo, cidade sede da empresa.

Quantos feriados municipais o empregado tem direito?

9.093/95 que prevê que são feriados civis os declarados em lei federal, bem como com o artigo 2º da referida Lei, que prevê que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

O que diz a CLT sobre feriados municipais?

O que torna obrigatória a paralisação do trabalho em dia de feriado, é o artigo 70 da CLT, que diz: “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”

O que diz a lei sobre feriado municipal?

A Lei Federal nº. 9.093/2005 , que rege a existência dos feriados no Brasil, permite aos municípios que declarem quatro datas como feriados, conforme a tradição local, sendo uma dessas datas a Sexta-Feira da Paixão.

Como fica quando o empregado está alocado em outra cidade?

Especialmente para as prestadoras de serviços que alocam colaboradores em outros municípios deverá ser atendido a regra da cidade em que o serviço é prestado, jamais na “sede” ou mesmo onde o empregado é “registrado”. O mesmo raciocínio vale para os feriados estaduais.

Quem é registrado em uma cidade e trabalha em outra?

Sim, pode! Não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.

Quantos feriados municipais uma cidade pode ter?

Feriados municipais Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão.

Quantos feriados municipais são permitidos por lei?

Os Feriados Municipais são, no máximo, 04 (quatro) dias em cada Município….

Quando o funcionário vai trabalhar em outra cidade?

Quando a empresa tem que pagar o deslocamento? A empresa precisa pagar o deslocamento do empregado para outra cidade quando ele viaja exclusivamente para cumprir deveres de trabalho. Se o seu funcionário viajou para cumprir compromissos referentes à empresa, então ele não deve arcar com qualquer despesa.

Quantos feriados municipais têm no Brasil?

Qual o número de feriados no Brasil? Em regra, no máximo, são 13 os feriados municipais. E a cada cem anos podem chegar a 14 nos municípios que comemoram centenário(s) de fundação. No Brasil, a Lei 9.093/1995 define a quantidade de feriados, ao definir quais os feriados nacionais, estaduais e municipais.