Qual a diferença entre ITCD e ITCMD?

Qual a diferença do ITCD e ITCMD?

O ITCMD (ou ITCD) é um tributo a ser pago para os Estados e Distrito Federal. Está presente no Art. 155, I, da Constituição Federal e estabelece o pagamento deste imposto em dois casos específicos: quando há transmissão de bens por doação (inter-vivos) ou “causa mortis”.

O que é o imposto ITCD?

O ITCMDImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.

Quando deve ser pago o ITCMD?

No estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago até o prazo de 30 dias após a decisão homologatória do cálculo, ou do despacho que determinar seu pagamento, na hipótese de inventário processado em juízo, não podendo ser superior a 180 dias da abertura da sucessão (art. 17 da Lei nº 10.705/2000).

Qual o valor do imposto do ITCD?

Alíquotas do ITCMD Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito. A legislação estadual pode definir valores fixos do imposto. Alguns governos, no entanto, estipulam alíquotas progressivas – ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.

Quem paga o ITCMD no inventário?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.

Quais bens são isentos de ITCMD?

imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.

Quem é isento de pagar ITCD?

imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.

Quem pode declarar ITCD?

A Declaração do ITCD Causa Mortis para o inventário extrajudicial deverá ser assinada pelo inventariante, por um dos herdeiros ou pelo meeiro.

Quem deve pagar o ITCMD no inventário?

Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD.

Qual a taxa do ITCMD SP 2021?

Em São Paulo, a lei estabelece a alíquota fixa de 4%, independente do valor da base de cálculo. Já em Minas Gerais, temos a alíquota fixa de 5%, independente do valor da base de cálculo.

Qual o percentual do ITCD no RS?

Rio Grande do Sul I – 0% (zero por cento), até 2.000 UPF-RS,; II – 3% (três por cento), de 2.000 a 10.000 UPF-RS; III – 4% (quatro por cento), de 10.000 a 30.000 UPF-RS; IV – 5% (cinco por cento), de 30.000 a 50.000 UPF-RS; V – 6% (seis por cento), acima de 50.000 UPF-RS.

Como é dividido o ITCMD entre os herdeiros?

O sujeito passivo, aquele a quem recai o ônus tributário, são os herdeiros ou legatários (artigo 35 do CTN). Assim, o imposto deverá ser pago proporcionalmente ao quinhão de cada herdeiro. É interessante ressaltar que a herança pode ser aceita ou renunciada, sendo que a sua transmissão só se confirma com a aceitação.

Quem paga os impostos do inventário?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

O que fazer para não pagar ITCMD?

Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:

  1. Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
  2. Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;
  3. Integralizar o patrimônio em uma holding familiar.

2 de jul. de 2019