Qual o valor da multa por corte de árvore?

Qual a pena para quem corta uma árvore?

39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Qual o valor da multa por derrubar uma árvore?

A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.

É crime podar árvore?

A prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O que acontece se arrancar uma árvore?

Caso o corte ou a poda acorra sem a devida autorização do órgão competente, o cidadão ou empresa estará sujeito a responder por crime ambiental, além da aplicação de multas e outros tipos de agravos.

Pode cortar árvore em terreno particular?

Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.

Qual a consequência jurídica daquele que corta árvore em floresta considerada de preservação permanente com permissão da autoridade competente?

Sanções penais – APP Art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Pode cortar árvore morta?

A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas.

Como derrubar uma árvore legalmente?

Em qualquer cidade do Brasil, a poda ou o corte de uma árvore em ambiente público ou particular só é considerada legal depois de receber autorização da prefeitura municipal ou de algum órgão estadual competente – no Paraná, o responsável é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O que é considerado poda drástica?

Entende-se por poda excessiva ou drástica: I. o corte de mais de 70% (setenta por cento) do total da massa verde da copa; II. o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; III. o corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.

Como denunciar poda irregular árvores?

Segundo o secretário do Meio Ambiente, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na secretaria, pelo 3906-5275. Para o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a denúncia pode ser feita pelo e-mail: [email protected].

Pode cortar árvore seca?

O crime ambiental do art. 39, é muito mais grave e busca proteger a biodiversidade, criminalizando o corte de árvores, enquanto o crime ambiental do art. 45, busca proteger as madeiras de lei, ou seja, o corte de madeira seca, caso em que árvore já foi derrubada e não possui mais vida.

Que tipo de árvore pode ser cortada?

Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.

Como pedir licença para cortar uma árvore?

Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.

Qual a consequência jurídica daquele que deteriora bem especialmente protegido por decisão judicial?

Destruir, inutilizar ou deteriorar: I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.