Quando cabe agravo em recurso extraordinário?
“Artigo 1.042 — Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Qual a finalidade do agravo em recurso extraordinário?
Em face dessa decisão monocrática do Tribunal de origem é cabível o Recurso de Agravo em Recurso Extraordinário ou Agravo em Recurso Especial, a ser interposto no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.042). O objetivo desse recurso é que o RE ou o RESP sejam «destracandos» e analisados pelo Tribunal Superior destinatário.
Quem julga o agravo de instrumento em recurso extraordinário?
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
O que significa agravo de recurso?
É chamado de agravo nas ciências jurídicas o recurso utilizado contra uma decisão interlocutória (não decisória) tomada por juiz durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.
Onde interpor agravo em recurso extraordinário?
Desta forma, no mesmo sentido do CPC/1973, nos casos em que o tribunal de origem, em juízo provisório de admissibilidade, inadmitir o recurso especial/extraordinário, é cabível agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042 do CPC.
O que fazer quando o recurso extraordinário não é admitido?
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC).
Qual o principal objetivo dos embargos de divergência?
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna, sendo direcionado a controvérsias jurídicas de mérito em que os colegiados do tribunal, apesar de tratarem do mesmo objeto e aplicarem a mesma legislação federal …
Quem analisa o agravo de instrumento?
Na esfera cível, o agravo de instrumento é um recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça (ad quem). Este recurso é utilizado para que seja reanalisada uma decisão interlocutória e tem previsão legal entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil.
Quem julga o recurso extraordinário?
O que é recurso extraordinário: O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.
O que vem depois do agravo em recurso especial?
1.042, § 8º, do CPC. Ressalte-se que o julgamento do agravo em recurso especial ou extraordinário será conjunto ao próprio recurso especial ou extraordinário, caso aquele seja provido.
Quais são os tipos de agravos?
Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), agravo retido(este tipo de agravo, foi extinto com o novo CPC/15), agravo regimental (atualmente, nomenclatura técnica é de agravo interno) e agravo de petição.
Como fazer agravo em Recurso Extraordinário?
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
Onde é protocolado o agravo em recurso especial?
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
Qual o recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário?
Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.
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