Qual o limite máximo do Bilhete Único?

Qual o valor máximo permitido no Bilhete Único?

Os limites são: Crédito do tipo Comum: R$ 340,00/dia e até R$ 350,00/acumulado; para Crédito do tipo Vale-Transporte: R$ 560,00/dia e até R$ 9.999,00/acumulado; e para Crédito do tipo Estudante – 1/2 tarifa: o valor da cota/mês e até R$ 500,00/acumulado.

Quanto posso acumular no Vale Transporte?

É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho – ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.

O que fazer quando o bilhete aparece saldo maior que o permitido?

Não haverá bloqueio dos cartões, mas apenas dos créditos do tipo Comum caso o saldo ultrapasse 10 tarifas vigentes. Para reavê-los será preciso se cadastrar no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais.

Qual é o valor mínimo para recarregar Bilhete Único?

Bilhete Único não exige mais valor mínimo de R$ 10 para ser recarregado.

Como saber o valor da recarga do Bilhete Único?

Atualmente, a consulta de saldo e recarga do Bilhete Único pode ser feita nos postos de atendimento da SPTrans, terminais de consultas e pelo aplicativo de recarga. O aplicativo “Ponto Certo” permite que o celular seja um posto portátil, se juntado a uma rede de 10 mil pontos de recarga disponíveis aos usuários.

Pode acumular vale transporte?

Ter valores de vale transporte acumulados no cartão do trabalhador é um indicativo de um problema de gestão. Significa que a sua empresa não está dando a devida atenção ao pagamento do benefício, verificando a sua utilização ou certificando-se de que ele está no valor correto.

Quanto tempo expira o vale transporte?

12 meses
O Projeto de Lei 5126/20 estabelece validade de 12 meses para os créditos de valetransporte concedidos ao trabalhador e permite sua utilização mesmo após reajuste de tarifas no período.

Como recuperar os créditos do Bilhete Único?

Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilhete

  1. Bloqueie o cartão. Se você mora na cidade de São Paulo (SP), entre no site da SPTrans ou ligue no telefone 156. …
  2. Peça o resgate do dinheiro. Vá à sede da SPTrans se você mora em São Paulo ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.

Tem como resgatar o dinheiro do Bilhete Único?

Sim. Basta o comprador dirigir-se à uma das lojas RioCard, com original e cópia de R.G e CPF, além do cartão em perfeito estado. Deverá ser preenchido um formulário na loja e o prazo para devolução dos créditos é de até 30 dias.

Qual é o valor do Bilhete Único?

R$ 4,83
Bilhete Único cadastrado A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.

Quanto custa um Bilhete Único?

R$4,40
O Bilhete Único Comum permite que você faça diversas integrações entre os meios de transporte. O valor atual da tarifa é de R$4,40. Pagando somente uma vez, é possível embarcar em até quatro ônibus diferentes em um período de três horas ou fazer uma viagem de metrô ou trem.

Como ver o saldo do Bilhete Único no app?

Outro jeito de ver o saldo do cartão é usando o aplicativo “Ponto Certo”, caso seu celular seja Android e compatível com a tecnologia NFC. Lá, você informa seu CPF e e-mail para se identificar e aí é só aproximar o Bilhete Único na parte de trás de seu celular e esperar a leitura do cartão.

Como consultar saldo cartão AESA?

Como consultar o saldo do bilhete único pela Internet? A SPTrans fornece uma única consulta de status do bilhete. A novidade está disponível no site oficial do sptrans.com.br, Então há uma seção no site que diz: “Verifique o status de seu bilhete único”.

Quando o funcionário não usa o vale transporte?

Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.