Qual o cabimento da carta testemunhável?
Basicamente a carta testemunhável será utilizada quando da denegação de um recurso em sentido estrito ou de um agravo em execução penal interposto pela defesa (ou pelo Ministério Público). … Esse recurso não tem efeito suspensivo.
O que é carta testemunhável e para que serve?
Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto.
Quem julga a carta testemunhável?
A competência para julgar a carta testemunhável é do Juízo ad quem ao qual seria remetido o recurso se este fosse provido e remetido. Os arts. 640 a 642 do Código de Processo Penal trazem os aspectos formais que a carta testemunhável terá.
Qual o efeito da carta testemunhável?
Efeitos. A carta testemunhável possui efeito devolutivo misto. Inicialmente observa-se efeito regressivo (quando permite ao juiz que prolatou a decisão, rever a própria decisão), e em um segundo momento, fala-se em efeito devolutivo propriamente dito (quando faz com que a matéria seja revista em instância superior).
É cabível a interposição de carta testemunhável contra a decisão que denega o recurso em sentido estrito rese E a correição parcial?
Cabe carta testemunhável, segundo pacífico entendimento, contra a decisão que denega recurso em sentido estrito e correição parcial. Admite-se seja a carta testemunhável interposta pelo Ministério Público, pelo defensor e pelo assistente de acusação.
Quando é cabível os embargos infringentes?
Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Quem é o testemunhado?
Testemunhante e testemunhado: Testemunhante é quem requer a carta testemunhável. Já quanto a quem é o testemunhado, não há consenso. Há quem sustente que é o juiz.
O que é o tribunal ad quem?
Ou seja, o juiz ou Tribunal a quo é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre. De forma inversa, na linguagem jurídica, diz-se “Juízo ad quem” para se referir ao tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo, ou seja, para quem se recorre.
Qual é a natureza jurídica do recurso de carta testemunhável?
A carta Testemunhável trata-se de um recurso que tem por finalidade provocar o conhecimento ou processamento de outro recurso quando este for obstado pelo juízo a quo. Trata-se de recurso negligenciado, porém com notável utilidade prática.
Qual o recurso cabível contra decisão de recurso em sentido estrito?
Ressalte-se que o recurso em sentido estrito será cabível apenas se a exceção for julgada procedente. Se houver a improcedência a decisão será irrecorrível, sendo cabível o habeas corpus.
É cabível a interposição de recurso em sentido estrito contra despacho decisão ou sentença que?
III) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que concluir pela incompetência do juízo. IV) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição.
Quais são as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes e de nulidade?
Cumpre esclarecer que são recursos diferentes e autônomos, os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão impugnado possuir divergência em matéria de mérito. Por sua vez, os embargos de nulidade são a impugnação adequada contra acórdão divergente em matéria de nulidade processual.
Quem pode opor embargos infringentes?
Os embargos infringentes são oponíveis contra a decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu. … Desse modo, apreciando uma apelação ou recurso em sentido estrito, se a Câmara ou Turma, por maioria, decidir contra o réu, e o voto dissidente lhe for favorável, cabíveis serão os embargos.
Quem é o testemunhado na carta testemunhável?
Diz-se requerer a extração da carta testemunhável, embora há quem use o termo mais genérico interpor. O recorrente é chamado testemunhante e a parte recorrida é testemunhado.
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