Qual é o fato gerador do ITR?

Qual é o fato gerador do ITR explique?

Qual o fato gerador do ITR? O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido pela pessoa natural ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural.

Qual é o fato gerador do IPTU e qual é o fato gerador do ITR?

32 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, o fato gerador do IPTU é a propriedade localizada em zona urbana, enquanto que para incidência do ITR, ao entendimento majoritário dos Tribunais, basta a comprovação da destinação rural, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/66.

Qual o principal objetivo do ITR?

O ITR exerce uma importante função extrafiscal, na medida em que a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

Qual é o destino do ITR?

Pela Constituição Federal vigente ficou mantida a destinação de 50% do imposto arrecadado aos municípios. … O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art.

O que é fato gerador do tributo?

Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. … Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.

O que é o ITR qual a sua finalidade como são definidas as alíquotas a serem pagas quem são os isentos do pagamento desse imposto?

O ITR tem como contribuinte o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título. … As alíquotas do ITR variam de 0,03% até 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização. Aos imóveis rurais podem ser atribuídas a imunidade tributária ou a isenção tributária.

Qual o significado de IPTU e ITR?

IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana) e ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural)

Quais são as principais diferenças entre o IPTU e O ITR?

O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano. Quem arrecada é o Município e, pela lei, o imóvel deve estar localizado em área urbana. Já o ITR é o Imposto Territorial Rural. É arrecadado pela União e o imóvel pertence a uma área rural.

Qual a função social do ITR?

975), a função extrafiscal do ITR é “um importante instrumento de política agrária, nessa medida, de combate aos latifúndios improdutivos, fomentando, assim, a reforma agrária e a consequente redistribuição de terras no país”.

Quais são as características do ITR?

O ITR é imposto que traduz a seguinte realidade: quanto mais se utiliza e investe na propriedade, menos se paga. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.

Quem recolhe ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

Qual a natureza do ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. … O ITR é imposto que traduz a seguinte realidade: quanto mais se utiliza e investe na propriedade, menos se paga.

O que é fato gerador exemplo?

Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.

O que é o fato gerador do ISS?

Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.