Qual a diferença entre o STJ e o STF?

Quem tem mais poder o STJ ou STF?

STF – Órgão máximo do Poder Judiciário, o Supremo é composto por onze ministros. … É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ. Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal).

Qual a diferença STJ e STF?

Resumidamente o STF atua como protetor da constituição, já o STJ atua como defensor e interprete das leis brasileiras. … O STF pode analisar questões constitucionais e o STJ questões de interpretação de normas abaixo da constituição, como o código civil e o código de defesa do consumidor, os quais são leis.

O que faz o STF e o STJ?

CONCLUSÕES. Os Tribunais Superiores, especialmente o STJ e o STF têm funções primordiais no nosso Sistema Jurídico, sendo respectivamente guardiões da lei federal e da própria constituição, dando o real significado da legislação.

Quem está acima do Supremo Tribunal Federal?

O Presidente Entre os 11 ministros do STF, um é eleito pelos demais para ser Presidente do Supremo. Esse mandato tem duração de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Na mesma votação é eleito também um vice-presidente (aquele que for o segundo ministro mais votado para presidente).

Qual é o poder maior no Brasil?

Entenda a composição dos poderes. O cargo de mais alto comando na nossa República é o de Presidente da República. Ele (ou ela) é responsável pelas principais alianças políticas e econômicas em nome do país e cumpre seu mandato por quatro anos, podendo ser reeleito por mais quatro.

Qual é o poder do STJ?

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

Qual é a função do STJ?

O Tribunal funciona em Plenário e pelo seu órgão especial, denominado Corte Especial, em três Seções especializadas e em seis Turmas especializadas (Constituição Federal, art. 93, XI e art. 2º, §§ 3° e 4° do Regimento Interno do STJ – RISTJ). O Plenário é composto por todos os membros do Tribunal.

Qual a diferença entre TRF e STF?

Para ilustrar melhor, confira o caso da Justiça comum. … Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.

O que compete ao Supremo Tribunal Federal?

Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).

Quais são os tribunais superiores do Brasil?

Finalmente, a Constituição de 1988 estabelece, acima dos tribunais de apelação, uma terceira instância recursal, composta pelos Tribunais Superiores, a saber: o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior

Quem são os 3 poderes do Brasil?

Nela está determinado que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Quem tem mais poder?

Tabela

índice de Poder Militar
1 Estados Unidos 13.264
2 Rússia 4.163
3 China 3.210
4 Índia 2.123

Qual é o Poder Judiciário do país?

O Poder Judiciário é dividido em duas partes, sendo elas: Justiça Comum e Justiça Especializada. A primeira é composta pela Justiça Federal e Justiça Estadual. Já a Justiça Especializada é constituída pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Como funciona o julgamento no STJ?

O Tribunal funciona em Plenário e pelo seu órgão especial, denominado Corte Especial, em três Seções especializadas e em seis Turmas especializadas (Constituição Federal, art. 93, XI e art. 2º, §§ 3° e 4° do Regimento Interno do STJ – RISTJ). O Plenário é composto por todos os membros do Tribunal.