São atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras?
Com a aprovação da Lei contra a Lavagem de Dinheiro, em 1998, surgiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Ligado ao Ministério da Fazenda e formado por integrantes de vários órgãos do governo, o Coaf tem a função de receber, examinar e identificar operações financeiras suspeitas.
O que o COAF investiga?
Sua atribuição não é investigar ou apurar atos de lavagem de dinheiro, mas apenas recolher e organizar as informações prestadas pelos profissionais obrigados e repassá-las às autoridades de investigação criminal em determinadas situações, através de um relatório de informações financeiras, conhecido como RIF (Lei 9613/ …
Como age o COAF?
O Coaf tem como atribuição legal receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613, de 1998, que define regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O que deve ser comunicado ao COAF?
Nesse sentido, os setores obrigados direcionam ao COAF comunicações, as quais se dividem em dois tipo: Comunicação de operação suspeita: são operações com indícios de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou outros atos ilícitos.
Quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras deve ser acionado?
As comunicações devem ser encaminhadas ao COAF no prazo de 24 horas a contar da conclusão da operação ou da proposta de operação, conforme o inciso II do artigo 11 da Lei nº 9.613, de 1998.
Qual é a função do COAF atualmente UIF?
Segundo a Lei, em seu capítulo IX, uma vez criado, as principais funções do COAF são: Receber, examinar e avaliar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; (observar os dados e perceber se algum deles não está normal)
Qual o valor a ser informado ao Coaf?
“Os bancos – e eu não saberia falar das fintechs e das instituições de pagamento – cumprem à risca o dever de comunicar ao Coaf as operações em espécie acima de R$ 50 mil, e também as chamadas operações suspeitas, com indícios de irregularidades.
Quais itens são supervisionados pelo Coaf?
Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação:
- Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM);
- Comércio de joias, pedras e metais preciosos; e.
Quando a COAF deve ser acionado?
As comunicações devem ser encaminhadas ao COAF no prazo de 24 horas a contar da conclusão da operação ou da proposta de operação, conforme o inciso II do artigo 11 da Lei nº 9.613, de 1998.
Para quem o COAF se reporta?
De acordo com a Lei nº 9.613, de 1998, representantes de diversos segmentos (e não só das instituições bancárias) devem notificar o Coaf sempre que identificarem transações com indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento de atividades terroristas ou de outras práticas ilícitas previstas em lei.
São situações passíveis de comunicação ao Coaf?
Através da Carta Circular 4.001 BACEN de 29/01/2020, são divulgadas as operações que podem caracterizar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal, e por isso, são passíveis de comunicação ao COAF pelas instituições financeiras.
Quem deve prestar informações ao Coaf?
Os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria aconselhamento ou assistência, devem prestar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), até 31.01.2020, informações relativas à não ocorrência de fatos que possam indicar a existência de …
Qual o prazo para comunicar ao Coaf?
Para os setores regulados pelo Coaf, a CNO referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser realizada até o dia 31/01/2022, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Qual é a forma de atuação do Coaf no setor de bens de luxo e alto valor?
Atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além de desenvolver a função de unidade de inteligência financeira, o COAF também regulamenta e aplica penalidades aos setores obrigados para os quais não existam órgãos fiscali- zadores próprios.
Comentários