São exemplos de contratos unilaterais o comodato e a doação pura e simples?
Contrato unilateral, de acordo com Tartuce[2], é o que “apenas um dos contraentes assume deveres em face do outro”, tal como na doação pura e simples, em que só o doador tem deveres e o donatário somente auferirá vantagens. Outros exemplos são o mútuo, o comodato, o depósito, o mandato e a fiança.
O que é um contrato unilateral?
Já os contratos unilaterais se caracterizam por acarretar dever de prestação para apenas um dos contratantes. Típico exemplo é o testamento. A doutrina conceitua o contrato gratuito como aquele que se contrapõe ao contrato oneroso. Nos contratos gratuitos, à prestação de uma parte corresponde apenas vantagem da outra.
Qual é a classificação dos contratos?
Contratos onerosos são aqueles em que existem vantagens e ônus para am- bas as partes. Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades.
É possível contrato unilateral?
Contrato Unilateral é aquele em que, no momento da sua formação, só uma das partes assume obrigação em face da outra. Exemplos: doação, mandato, depósito, etc. Contrato Bilateral é aquele em que, no momento de sua formação, ambas as partes assumem obrigações recíprocas, uma em face da outra.
É exemplo de contrato bilateral imperfeito?
o contrato bilateral imperfeito seria o contrato unilateral que por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera. … para a caracterização do contrato aleatório é indispensável que a álea seja bilateral.
O que são contratos unilaterais bilaterais e plurilaterais?
Os contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, são definidos por um acordo de vontade entre duas ou mais partes, que estipulam direitos e deveres a serem cumpridos com base nos princípios de boa-fé e lealdade.
O que é um contrato bilateral?
b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.
O que é um contrato aleatório?
Trata-se do contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.
Como se dá a classificação dos contratos quanto à forma?
QUANTO À FORMA os contratos podem ser: -Consensuais: Aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação – ex: pedido e compra. -Reais: os que se formam com a entrega efetiva da coisa – ex: mútuo. … -Não formais: Contratos de forma livre – ex: compra e venda da maioria dos bens móveis.
Quais são as espécies de contratos?
- Depósito.
- Doação.
- Mandato.
- Contrato de constituição de renda.
- Contrato de Empreitada.
- Contrato Estimatório.
- Ação Revocatória.
- Contrato de compromisso.
Quanto à classificação dos contratos explique em que consistem os contratos bilaterais e bilaterais imperfeitos?
A classificação em unilateral e bilateral é feita sob o prisma dos efeitos dos contratos e não sob o da formação. Parte da doutrina vislumbra uma doutrina intermediária: contrato bilateral imperfeito. … Ou aquele contrato que já na sua celebração atribui prestações às duas partes, mas não em reciprocidade.
Que são contratos bilaterais?
b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda.
Qual a diferença de contrato plurilateral unilateral e bilateral?
De acordo com Gonçalves, a classificação dos contratos em unilaterais, bilaterais e plurilaterais é feita em relação aos seus efeitos[1]. As diferenças entre estes tipos de contrato consistem no número de partes que o integram e sobre quem recai a assunção de direitos e obrigações.
O que é bilateral ou plurilateral?
b) Bilateral: é o contrato no qual há prestação e contraprestação estipulada entre as partes, como no contrato de compra e venda. C) Plurilateral: trata-se da possibilidade da existência de vários polos no contrato, cada um com seus deveres e direitos distintos, sendo vontades próprias.
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