Qual recurso cabível no despacho saneador?
DESPACHO SANEADOR. … Reconhecida a ilegitimidade passiva da instituição bancária, mediante despacho saneador, a irresignação da parte deve ser manifestada através do recurso de Agravo de Instrumento, na medida em que pendente de apreciação pelo juízo singular, a pretensão da parte autora em relação ao ente federativo.
Qual a natureza jurídica do despacho saneador?
Em se tratando da natureza jurídica do despacho saneador, deve-se considerá-lo uma provisão jurisdicional declaratória, a respeito da legitimidade da relação processual; assumirá também feição constitutiva se modificar ou extinguir a relação.
Qual o objeto da decisão pelo saneador?
A decisão saneadora visa “oferecer às partes segurança jurídica quanto à preservação dos efeitos das questões já decididas e à previsibilidade dos limites em que os poderes decisórios ainda incidirão no processo”[8].
O que pode ser alegado em agravo de instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso que tem como objetivo impugnar, reanalisar e atacar decisões interlocutórias (aquelas que não definem a sentença) proferidas pelo magistrado.
Qual a diferença entre apelação e agravo?
É o único recurso cabível da sentença. Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação.
Quando cabe o REsp?
Caberá REsp quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face da lei federal (alínea com redação dada pela EC n◦ 45/04).
Qual a natureza da decisão saneamento e organização do processo?
O saneamento do processo – compreendido como a correção de seus eventuais defeitos e organização de seus rumos – deve ocorrer ao longo de toda a relação processual. Há o dever permanente do juiz de zelar pela regularidade e eficiência do processo – e com ele devem colaborar as partes (art. 6º).
O que é o despacho saneador?
Expressão usada para o despacho do juiz que saneia o processo, caso não ocorra o julgamento antecipado ou a extinção do processo. É nesse momento que o juiz decide sobre as provas a serem produzidas e marca a audiência de conciliação e julgamento (artigo.
Quais são os atos praticados na decisão de saneamento?
No saneamento, deve o juiz, quando existentes questões pendentes, resolvê-las naquele momento (art. 357, I). Deve também delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, deixando claro para as partes quais os meios de provas que serão admitidos (art. 357, II).
Quais as finalidades específicas de decisão de saneamento e organização do processo?
(a) resolver as questões processuais pendentes (quando houver), tais como as preliminares e as prejudiciais de contestação, eventuais nulidades, entre outras; (b) delimitar as questões de fato que serão objeto da produção de provas (ou seja, a fixação dos pontos controvertidos);
O que pedir no agravo de instrumento?
A interposição do agravo de instrumento é feita por petição escrita – impressa ou eletrônica – endereçada diretamente ao tribunal competente, devendo conter: a) os nomes das partes, b) a exposição do fato e do direito; c) as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido próprio; e, d) o nome e o …
Quando é cabível o agravo de instrumento?
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.
O que é uma apelação?
É decisão emanada do juiz de primeiro grau de jurisdição. Por intermédio da apelação, se busca obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou até sua invalidação.
O que vem depois da apelação?
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
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